O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar irregularidades detectadas em inspeção (Relatório de Fiscalização nº 7/19) realizada no Município de Ibaiti (Região do Norte Pioneiro). A fiscalização foi motivada por denúncias apontadas no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 1/2015 da Câmara Municipal de Ibaiti, relacionadas a contratações realizadas pela Secretaria de Saúde do município.
Devido à decisão, os responsáveis foram sancionados de uma a oito vezes com a multa de R$ 4.541,60. O total de multas aplicadas aos nove gestores responsabilizados pelas irregularidades soma R$ 158.338,92. O prefeito, Antonely de Cássio Alves de Carvalho (gestões 2017-2020 e 2021-2024), recebeu duas multas (R$ 9.083,20); e o ex-prefeito Roberto Regazzo (2013-2016) recebeu oito (R$ 36.332,80).
Entre os ex-presidentes da Fundação Hospitalar de Saúde do Município de Ibaiti, Sheila de Oliveira Gonçalves recebeu sete multas (R$ 31.791,20); Sirlei Teixeira da Silva Mattioli, oito (R$ 36.332,80); e Wilha Galdino Alves, uma (R$ 4.541,60). Os ex-presidentes da fundação William Martins Borges e Cristiano Parra Vieira receberam, duas multas de R$ 1.450,98 (R$ 2.901,06) e seis multas desse mesmo valor (R$ 8.705,88), respectivamente.
A responsável pela tesouraria da fundação em janeiro de 2013, Eliana Gonzales, também recebeu uma multa de R$ 1.450,98; e o ex-secretário municipal de Saúde Marcelo Haruhiko Shimysu, seis de R$ 4.541,60 (R$ 27.249,60).
Irregularidades
Os conselheiros julgaram irregulares dez achados do Relatório de Fiscalização nº 7/19. O primeiro refere-se à confusão patrimonial na gestão de recursos e execução de despesas entre a Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Hospitalar de Saúde e Fundo Municipal de Saúde.
O Tribunal também desaprovou o pagamento de verbas de pessoal sem respaldo legal ou fora da legislação (R$ 1.023.789,92); de vale-transporte a servidores estatutários sem previsão em lei específica (R$ 63.220,70); de adicional de insalubridade sem laudo técnico para comprovação das atividades e ambientes insalubres (R$ 1.235.898,26); e de horas extras acima do percentual previsto em lei (R$ 180.606,24).
O Tribunal reprovou, ainda, as contratações de prestador de serviço com violação às regras de nepotismo; indevida de empresa de consultoria e serviços contábeis em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR (R$ 66.423,28); direta de pessoal por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), em 2013 (R$ 923.669,31), 2014 (R$ 490.778,58) e 2015 (R$ 1.130.528,71).
Os conselheiros julgaram também irregulares a autorização de viagem a motoristas sem a categoria de habilitação adequada e o pagamento das verbas "gratificação" e "gratificação função" para servidores executarem atividades em desvio de função, no valor total de R$ 154.402,11.
Finalmente, o Tribunal ressalvou o pagamento de diárias em valor superior ao estipulado por lei e sem procedimento de controle no montante de R$ 296.331,21.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade de dez achados e pela aposição de ressalva em relação ao pagamento de diárias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica e manifestou-se pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação das sanções sugeridas.
O relator do voto vencedor no julgamento do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que o Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, não possui personalidade jurídica e não pode ser titular de direitos e obrigações. Ele ressaltou que houve o pagamento de verbas de pessoal sem a previsão em ato legal autorizador ou fora dos parâmetros definidos em legislação municipal específica.
O conselheiro destacou que a Lei Municipal nº 44/1993 não menciona a hipótese de pagamento de vale-transporte aos servidores da Fundação Hospitalar; prevê a necessidade de laudo como condição para pagamento da verba de insalubridade; e fixa a remuneração por serviço extraordinário no percentual de 50% em relação à hora normal de trabalho.
O relator lembrou que para conduzir ambulâncias é exigida a habilitação na categoria "D", além de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos; e que o Prejulgado nº 6 do TCE-PR prevê regras específicas para a contratação de consultorias contábeis e jurídicas.
Linhares salientou que entre 2013 e 2015 a fundação contratou e autorizou pagamentos por RPAs, em burla à regra do concurso público e ao disposto na Lei nº 8.666/93, inclusive em favor do sobrinho de uma das gestoras; e que auxiliares e técnicos de enfermagem receberam gratificação para atuar como enfermeiros.
Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A sanção corresponde a R$ 1.450,98 para atos cometidos até janeiro de 2014; e, para atos posteriores, 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 113,54 em junho, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na sessão virtual nº 9/21 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 17 de junho. No dia 12 de julho, Sheila de Oliveira Gonçalves, uma das sancionadas no processo, ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1345/21 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.575 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O recurso (Processo n° 424055/21) será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.