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O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, Reginaldo Vilela (PODEMOS), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a Convocação para Prova de Títulos do Concurso Público e do Teste Seletivo PSS nº 001/2021, para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro,Cirurgião,Dentista,Fonoaudiólogo,Professor e Teste Seletivo PSS para o cargo de Professor, nos seguintes termos.

Lista de Convocados Concurso Público no Link Abaixo;

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=199897&id_cliente=123;

Lista de Convocados Teste Seletivo PSS Professor no Link Abaixo;

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=199892&id_cliente=123

Art.1º Conforme estabelece o item 13 do Edital de Concurso Público e Teste Seletivo PSS nº 001/2021, ficam CONVOCADOS a participar da Prova de Títulos, os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste Edital.

Art. 2º Os candidatos convocados e interessados em participarem da Prova de Títulos deverão:

I. No período das 08h00min do dia 26/01/2022 às 23h59min do dia 02/02/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

II. recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastro citado na alínea anterior, com antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível o total cadastramento dos documentos desejados;

Art. 3° O candidato convocado e interessado a participar da Prova de Títulos deverá observar todo o disposto no item 13 do Edital de abertura.

Art. 4° Os documentos cadastrados no endereço eletrônico da Instituição Organizadora, DEVERÃO ENCONTRAR-SE AUTENTICADOS POR CARTÓRIO COMPETENTE ou ACOMPANHADOS DE AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA. I. É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos documentos no site, como forma de comprovação.

Art. 5° A inobservância das regras dispostas nesta convocação, bem como das regras colacionadas no edital de abertura, acarretará na invalidação dos documentos anexados, e por consequência na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO da fase em comento.

BOA SORTE A TODOS!!!

 
Postada no dia 2022-01-27 17:52:15









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